Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Madeira


Portaria N.º 40/82, de 2 de Fevereiro, do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Decreto Regulamentar Regional N.º 20/85/M, de 21 de Outubro, e Portaria N.º 125/98, de 24 de Julho, do Secretário Regional de Agricultura Florestas e Pescas.

ÁREA GEOGRÁFICA

A área geográfica correspondente à Denominação de Origem "Madeira" abrange toda a Ilha da Madeira.

É principalmente nos socalcos (poios) das encostas soalheiras, do lado Sul da Madeira, que se cultivam as uvas (vinhedos dispostos em latadas) que se estendem desde as altitudes até a beira mar, donde se elabora o Vinho da Madeira.

O solo da ilha da Madeira é vulcânico com pedra negra, enquanto o da ilha de Porto Santo é calcário "semelhante a maior parte da Estremadura".

Castas

Antes do aparecimento do Oídio, em 1852 e da filoxera em 1872, as variedades mais cultivadas na ilha da Madeira, as que deram renome ao vinho e que pela sua nobreza e produtividade se impuseram ao cultivador, eram:

  • - Malvasia Cândida
  • - Sercial ou Esgana-Cão
  • - Boal
  • - Malvasia Roxa
  • - Bastardo
  • - Verdelho
  • - Terrantez
  • - Tinta da Madeira ou Negra Mole

Mais tarde introduziram-se algumas castas de uvas de mesa, sendo as principais o Moscatel, Listrão, Ferral e o Alicante.

Depois da invasão da filoxera, que, segundo Almeida de Brito foi introduzida na Madeira com Bacelos de Izabela importada pela sua resistência ao oídio, replantaram-se a pouco e pouco os terrenos devastados enxertando a Vitis Vinifera em várias castas de Vitis Americana, a que na Madeira se dá o nome genérico de «Vinha de Silvado» principalmente em Riparia e seus híbridos, e nos híbridos produtores directos com o Jacquet em primeiro lugar.

CASTAS RECOMENDADAS

Tintas: Bastardo, Tinta, Malvasia Cândida Roxa, Verdelho Tinto e Tinta Negra.

Brancas: Sercial (Esgana Cão) Malvasia Fina (Boal), Malvasia Cândida, Folgasão (Terrantez) e Verdelho.

Tipos de vinho Rendimento Máximo hl/há Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (%Vol.) Estágio Mínimo Obrigatório(meses)
VQPRD
Tinto 80 17 adq.
Branco 80 17 adq.

As uvas são normalmente esmagadas pelos pequenos produtores e vendido o mosto aos comerciantes; antigamente este mosto era levado em odres de peles de ovelha «chamados borrachos» as costas dos homens.

Terminada a fermentação do mosto que é de bica-aberta, trasfega-se, clarifica-se e beneficia-se com álcool vínico, «antigamente era utilizado álcool procedente da destilação da cana-de-açúcar fermentada».

Para alguns vinhos Madeira é utilizado «o arrobe e vinho surdo» para lhe dar o grau alcoólico e fazer os diversos tipos de vinho.

O vinho surdo é um mosto alcoolizado. O arrobe, é um mosto concentrado. O vinho da Madeira que seguia nas caravelas para o Extremo Oriente vinha extremamente beneficiado no regresso, em virtude do calor das regiões tropicais, por onde as caravelas tinham de passar, que originava um envelhecimento prematuro. Este vinho era conhecido por «Vinho da Roda da Índia» ou «Vinho da Roda»; este processo de envelhecimento do vinho foi aproveitado pelos comerciantes, que pagavam em espécie (Vinho da Madeira) para que uma quantidade de pipas de vinho desse à volta ao Mundo, chegando ao Funchal com mais qualidade, o qual era vendido a bons preços. Este modo de envelhecer o vinho manteve-se até 1830.

O envelhecimento da maior parte do vinho da Madeira é feito em estufas. A Estufagem é um processo que utiliza também o calor para acelerar o envelhecimento do vinho; foi realizado pela primeira vez em 1794 por Pantaleão Fernandes.

Com base no processo de envelhecimento que originou o vinho da roda, isto é, no envelhecimento prematuro devido as mudanças bruscas de temperaturas, nasceu a Estufagem, que reúne as condições das viagens as Índias Orientais.

Estufagem

Podendo efectuar-se o envelhecimento numa só cuba onde permanece 90 dias a uma temperatura de 50º centesimais. Se o envelhecimento for feito em pipas "500 a 600 l", estará durante 120 dias a uma temperatura de 40° centesimais.

Canteiro

Uma pequena parte do Vinho da Madeira é envelhecimento pelo processo do «Canteiro», isto é, o vinho fermenta em cubas pelo processo de vinificação ( bica-aberta) e, é lotado com diversas castas,( caso seja um Varietal não se realiza a lotação). Os sedimentos e as impurezas são extraídas por meio do uso da clara do ovo ou outra cola, adicionando-lhe de seguida a aguardente ou álcool vínico. Segue-se o envelhecimento a temperatura normal, isto é, apenas devido ao calor do sol da Madeira, que vai modificando o vinho pouco a pouco (sem ajuda de estufas).

As pipas são colocadas umas sobre as outras, rodam-se de cima para baixo e vice-versa, visto na parte superior a temperatura ser sempre mais elevada. Este envelhecimento realiza-se lentamente devendo decorrer pelo menos 36 meses após a última alcoolização e permite obter os grandes vinhos da Madeira.

Garrafeira ou Frasqueira: 20 anos em madeira e 24 meses em garrafa.

Reserva Velha, Muito Velho: 10 anos.

Reserva Velho: 5 anos.

Seleccionado: 36 meses

Solera: O engarrafamento só poderá ser feito após 5 anos em cascos; de cada um dos cascos só poderá ser retirada anualmente, no máximo, 10% do vinho existente.

Vinho de Estufagem: Só poderá ser comercializado decorridos, pelo menos, 12 meses após a Estufagem.

Ao Instituto do Vinho da Madeira cabe aqui um papel muito importante quer no que diz respeito as castas a utilizar, a vinificação, ao beneficio, ao tipo de envelhecimento, assim como a análise química prévia dos vinhos, nomeadamente, pela extrema necessidade da detecção dos teores de «Malvina», produto com fortes restrições do ponto de vista da saúde pública.

A produção máxima por hectare das vinhas que poderá ser obtida para vinho generoso é de 80 hl de mosto e o seu grau alcoólico natural não poderá ser inferior a 9% por vol. O vinho generoso da Madeira deverá ter um grau alcoólico volumétrico total não inferior a 17,5° e um grau alcoólico volumétrico adquirido não inferior a 17° e não superior a 22° por vol.

Engarrafamento e comercialização

O vinho da Madeira de Canteiro só poderá ser considerado em condições de engarrafamento ou de exportação decorridos, pelo menos, 36 meses após a última alcoolização, mas a contagem deste período não poderá ser; iniciado antes de 1 de Janeiro do ano seguinte, quando a alcoolização tenha sido efectuada durante a fermentação.

Quando o vinho da Madeira é submetido a operação de Estufagem só poderá ser engarrafado e, como tal, comercializado decorridos, pelo menos 12 meses após a Estufagem, mas nunca antes de 31 de Outubro do 2º ano seguinte a colheita.

As garrafas deverão ser de 0, 75 l. ou 0,375 l. de capacidade útil, salvo em casos justificados e com prévia autorização do I.V.M., em que poderão ser utilizadas garrafas até 1,5 l. é igualmente permitido o engarrafamento de miniaturas de capacidade útil não superior a 0,1 litro.

O comércio apresenta quatro tipos principais de vinho da Madeira, todos de características bastante definidas e de paladar sui generis.

  • - O Sercial: De cor âmbar com reflexos alaranjados, muito perfumado, fazendo lembrar a amêndoa, de sabor seco, leve, elegante e um firme carácter, «0,5° Baumé».
  • - O Verdelho é de tipo meio seco, delicado, fino e muito equilibrado, perfumado também, e de cor doirado, «2,5° Baumé».
  • - O Boal é vinho meio doce, muito macio, senhoril, Fragrante, e aveludado, «3,4° Baumé».
  • - O Malvasia é doce «mais de 3,4° Baumé» pesado, xaroposo, austero, de cor carregada e perfumes muito intensos.

Bastardo e Terrantez - Vinhos encorpados, aveludados com gosto persistente (Longue en Bouche» distintos e com um bouquet surpreendente que nos enche a alma, que nos comunica o fogo do próprio espírito e parece uma voz longínqua a falar-nos do tempo.

A produção máxima por hectare das vinhas que poderá ser obtida para vinho generoso é de 80 hl de mosto e o seu grau alcoólico natural não poderá ser inferior a 9% por Vol. O vinho generoso da Madeira deverá ter um grau alcoólico volumétrico total não inferior a 17,5° e um grau alcoólico volumétrico adquirido não inferior a 17° e não superior a 22° por Vol.

Era velho uso entre os ingleses endinheirados beber um Cálice de Terrantez com uma fatia de bolo a meio da manha de preferência em companhia de amigos.

A casta que nos dá esta preciosidade existe em pequenas quantidades. E há o ditado do povo que diz: "Terrantez, cujas uvas não as comas nem as dês que para o vinho Deus as fez."

Quando o vinho da Madeira é submetido a operação de estufagem só poderá ser engarrafado e, como tal, comercializado decorridos, pelo menos 12 meses após a estufagem, mas nunca antes de 31 de Outubro do 2º ano seguinte a colheita.

O vinho da Madeira também pode ser classificado como:

  • Colheita - Garrafeira ou Frasqueira: Datado e feito exclusivamente de uma só casta nobre e com estágio mínimo de 22 anos.
  • Reserva Velha, Muito Velho: Com uma casta nobre presente, no mínimo em 85% e estágio obrigatório mínimo de 10 anos.
  • Reserva Velho: Com mais de 5 anos de estágio.
  • Reserva Seleccionada: Com um estágio mínimo de 36 meses.
  • Solera: O engarrafamento só poderá ser feito após 5 anos em casco e de cada um dos cascos só poderá ser retirado anualmente, no máximo, 10% do vinho existente.

A ilha da Madeira foi descoberta entre o ano de 1418 e 1420 por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira e a vinha foi introduzida na ilha, enviada pelo infante D. Henrique, que dinamizou a plantação da cana-de-açúcar proveniente da Sicília e enviou um navio a Cândia e a Creta, na Grécia, e a Chipre para trazerem as castas de Malvasia.

O vinho da Madeira tornou-se conhecido a partir de 1455, quando Cadamosto fala dele com interesse e quando o rei Francisco I o possui orgulhosamente na sua garrafeira. Somente no século XVII O vinho da Madeira ganhou renome mundial, quando, em 1665. Carlos II proibiu a exportação de produtos cultivados ou fabricados na Europa e destinados as Antilhas e as colónias americanas, a não ser que fossem transportados em navios ingleses. A única excepção foi feita aos vinhos da Madeira, que podiam circular livremente e assim se tornaram os únicos a serem vendidos nas Antilhas e América, ganhando fama e prestígio mundial. Deste modo, todos os navios que partiam ou voltavam a Inglaterra, paravam na Madeira para carregar vinho, tendo-se estabelecido na ilha, comerciantes ingleses que iniciaram e desenvolveram o comércio do vinho da Madeira.

O vinho da madeira tornou-se também conhecido e ganho de fama em todo o mundo civilizado, principalmente nas cortes europeias, a de França e desde Frederico I de Inglaterra e da Rússia, onde até chegou a ser usado nos lenços das damas da corte como perfume, graças a finura do seu aroma. Diz a tradição que em 1478 o duque de Clarence, grande da Inglaterra (irmão do Rei), condenado a morte pela Câmara Alta com o privilégio de escolher o género de execução que desejasse, preferiu o de afogar-se num tonel de vinho de Malvasia.

DOC MADEIRENSE

Legislação Base

Portaria Nº 86/99 da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, de 12 de Maio.

Considerando que a Região Autónoma da Madeira é do ponto vista histórico e cultural uma região tradicionalmente produtora de vinho; Considerando que, para além da produção do famoso vinho generoso, tem sido prática dos viticultores madeirenses produzir vinhos de qualidade que sempre tiveram um lugar próprio no consumo da Região; Considerando que, com vista a melhorar a acreditação junto do consumidor, é absolutamente recomendável que a prática do consumo destes vinhos assente em regras perfeitamente definidas, identificadas e inseridas em regulamentação apropriada, por forma a defender os princípios de qualidade baseados em práticas, hábitos e métodos de produção específicos a enquadrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, da nomenclatura comunitária, abreviadamente designados VQPRD.

E reconhecida como proveniente da denominação de origem determinada a designação "Madeirense", a qual só pode ser usada para a identificação dos vinhos brancos, tintos, rosés ou rosados produzidos na área geográfica definida no artigo seguinte que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável, integrando-se na categoria de vinhos produzidos em regiões determinadas.

A área geográfica de produção do VQPRD "Madeirense" abrange as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Solos

As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere a presente Portaria devem estar ou ser instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos: Regossolos, Vertilossolos, Cambiossolos, Amorfissolos, Fluviossolos, Leptossolos, Arenossolos, Andossolos, Calcissolos e Phaeozems.

A Direcção Regional de Agricultura apreciará a instalação das vinhas destinadas à produção dos vinhos em conformidade com os respectivos solos.

Cadastro

As vinhas destinadas à produção do VQPRD "Madeirense" deverão estar cadastradas para o efeito junto da Direcção Regional de Agricultura, devendo qualquer alteração ocorrida nessas vinhas ser comunicada a esta entidade. A Direcção Regional de Agricultura dará conhecimento ao Instituto do Vinho da Madeira do respectivo cadastro e das alterações ocorridas.

Castas

Só podem usar a menção "Madeirense" os vinhos de qualidade exclusivamente provenientes das castas constantes do anexo I à presente Portaria, já inventariadas no Regulamento (CEE) nº"3369/92 da Comissão, de 24 de Novembro de 1992.

Tipos de vinho Rendimento Máximo hl/há Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (%Vol.) Estágio Mínimo Obrigatório(meses)
VQPRD
Tinto 90 11,5 Adq. 6
Branco 100 10,5 Adq. -
Rosado 100 10,5 Adq. 6

A Madeira é totalmente dependente do exterior, em matéria de vinhos de mesa. Tratando-se de uma região turística mundialmente conhecida, urgia, a par do seu famoso "Vinho Madeira Licoroso", criar um vinho de mesa de qualidade, que pudesse rivalizar com os cerca de 6 000 000 de litros de vinho de mesa, nem todo de alta qualidade, que são anualmente importados, e que constituísse, como produto regional, mais um atractivo para os visitantes deste excepcional lugar de turismo.

Assim é publicada a Portaria Regional nº 86/99, que cria e regulamenta o VQPRD MADEIRENSE.

CASTAS RECOMENDADAS

Brancas: Alvarinho Lilaz, Arnsburger, Boal, Carão de Moça, Chardonnay, Chenin Blanc, Cândida Branca, Malvasia Bianca, Malvasia Cândida Bianca, Malvasia Fina, Malvasia de São Jorge, Rio Grande, Sauvignon Blanc, Sercial, Terrantez, Ugni Blanc, Verdelho.

Tintas: Bastardo, Cabernet Sauvignon, Complexa, Deliciosa, Malvasia Roxa, Mara Feid, Merlot, Tinta Barroca, Tinta Negra Mole, Touriga Francesa, e Touriga Nacional.

A certificação do VQPRD "Madeirense" é feita pelo Instituto do Vinho, do Bordado, e do Artesanato da Madeira, I.P..

DOC Algarve
IPR Açores

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