Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal
de Ceferino Carrera
IPR Açores
O arquipélago dos Açores encontra-se a 1280 km do continente português e aproximadamente a 3300 km do ponto mais próximo das costas da América do Norte. O arquipélago, já explorado pelos Cartagineses, e pelos Árabes, apesar da sua existência já ser conhecida no século XIII. O arquipélago era desabitado quando Diogo de Silves, da casa do Infante D. Henriques, chegou à ilha de Santa Maria em 1427. O Grupo Ocidental (Flores e Corvo) veio a ser reconhecido por Diogo de Teive, em 1452. O povoamento dos Açores foi iniciado em 1439, sob a direcção de Frei Gonçalo Velho Cabral, ilha de Santa Maria.
Povoadas em épocas diferentes, as ilhas receberam gente de muitas regiões do Continente e também de origem flamenga, por influência de D. Isabel, condessa de Flandes e irmã do infante D. Henrique, além de mouros e judeus. Ao longo dos séculos, os açorianos sofreram a influência de diferentes povos, entre os quais italianos, franceses, ingleses, escoceses e norte americanos, que se fixaram no arquipélago.
A importância dos Açores na estratégia mundial é inquestionável, por ser o elo de ligação entre a Europa e a América conservarem uma base aérea na Terceira. Em 1976 a Constituição Portuguesa (artigo 227 e seguintes) promoveu o arquipélago à categoria de região autónoma, composta por governo e parlamento próprio.
A vinha cultiva-se principalmente nas ilhas do Pico, Graciosa e Terceira (Biscoitos) e remonta praticamente ao seu povoamento (1439) feito pelo infante Dom Henrique, O Navegador. Especialmente o vinho do Pico alcançou já no século XIX grande prestígio internacional, pois era muito apreciado pelos czares na corte russa. A 25 de Janeiro de 1994, para a defesa da qualidade dos vinhos nacionais, é essencial a criação de zonas Vitivinícolas que permitam o fomento e a protecção das castas mais importantes, bem como as suas características organolépticas.
Também a nível comunitário a criação das zonas vitivinícola se reveste de maior interesse, uma vez que os vinhos aí produzidos recebem a designação de «Vinhos de Origem de Qualidade Produzidos em Regiões Determinadas» (VQPRD).
Na região autónoma dos Açores são reconhecidas como Indicação de Proveniência Regulamentada (IPR) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos licorosos de qualidade, produzidos em região determinada (VLQPRD) e vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), da nomenclatura comunitária, as denominações «Biscoito» e «Pico» para os VLQPRD e «Graciosa» para os VQPRD, de que poderão usufruir os vinhos brancos produzidos nas respectivas áreas delimitadas que satisfaçam as disposições dos presentes estatutos e outros requisitos legais aplicáveis aos VLQPRD e aos VQPRD.
IPR Biscoitos
No município da Praia da Vitoria, a freguesia dos Biscoitos, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
No século XV, em data indeterminada, as caravelas do infante D. Henrique encontraram uma terceira ilha no conjunto de 9 que hoje constituem o arquipélago dos Açores. Esta ilha foi chamada a ilha Terceira, tendo começado o seu povoamento em 1450.
IPR Pico
No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
No município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baia de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
No município das Lages, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
Existindo imensas igrejas, o Clero tinha que importar vinho, elemento essencial na celebração da missa. Ao verificarem que as condições edafo-climáticas eram idênticas as da Sicília, importaram de lá várias plantas da casta mais conhecida - Verdelho. A expansão, por toda a ilha foi relativamente fácil e rápida. O vinho produzido tornou-se famoso, e foi exportado para todo o Norte da Europa. Existem, inclusive, referências de que este vinho chegou a mesa dos czares da Rússia.
IPR Graciosa
No município de Santa Cruz, a freguesia do mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.
Não se sabe ao certo a data do descobrimento desta ilha, cuja beleza deu origem ao seu nome, mas sabe-se que o seu povoamento remonta ao século XV, desenvolvendo-se rapidamente uma vez que, no século XVI, a Graciosa já exportava trigo, vinho, cevada e aguardente. Local de grande religiosidade, prevalecem as festas do Senhor Santo Cristo, cuja imagem foi doada pelo Papa Paulo III no século XVIII.
Solos
a) Biscoitos
Solos litólicos não húmidos e litossolos sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, audesitos e traquitos, em geral correspondente a lavas recentes, frequentemente associados a afloramentos rochosos e por vezes com material pedregoso disseminado.
b) Pico
Solos lotólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico à superfície.
c) Graciosa
Solos pardo - andicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas ou de materiais piraclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.
Castas Recomendadas
Brancas: Verdelho, Arinto (Pedernã), Terrantez, Malvasia Fina e Fernão Pires (Maria Gomes).: VQPRD.
Castas
As castas a utilizar com vista aos VLQPRD e VQPRD são as seguintes:
a) Biscoitos
Castas Recomendadas:
Brancas:Verdelho, Arinto (Pedernã) e Terrantez. Verdelho, Arinto e Terrantés.
Vinho VQPRD branco: Vinhos Brancos de grande qualidade, leves, frescos, secos e bastante frutados.
b) Pico
Castas Recomendadas:
Brancas: Verdelho, Arinto (Pedernã) e Terrantés
Vinho branco licoroso, de aspecto límpido, cor de ouro velho, aroma a canela com sabor muito intenso e elegante. A comercialização de vinhos com referencia a uma ou duas castas só poderá ser feita em relação as recomendadas com previa autorização da CVR Açores em observância das disposições de âmbito geral aplicáveis.
Para qualquer das zonas e denominações consideradas, as vinhas deverão ser estremes e poderão ser conduzidas no chão, em taça ou cordão.
Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, 4 anos de enxertia. O controlo de qualidade de aguardente e álcool vínico a utilizar na elaboração dos vinhos que usufruam de denominação compete a CVR Açores. O rendimento máximo por hectare dos vinhos destinados aos vinhos de denominação VLQPRD é fixado em 50 hl. O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação VQPRD é fixado em 70 hl.
Os vinhos a coberto da denominação VLQPRD, Biscoito e Pico só podem ser engarrafados após estágio de três anos em cascos de madeira. Os vinhos a coberto da denominação VQPRD e Graciosa só podem ser engarrafados após estágio mínimo de 9 meses.
Os vinhos de denominação: Biscoitos e Pico devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 16% vol. Os vinhos de denominação: Graciosa devem apresentar um titulo alcoométrico volúmico total não inferior a 10,5%.
Vinhos brancos de aspecto límpido, de cor palha dourada, aromáticos, leves, secos, frescos, e muito frutados.
Os vinhos devem provir de vinhos com pelo menos 4 anos de enxertia.