Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Alentejo


Região de Portugal situada "além do Tejo", apenas uma pequena parte deste rio. Com 26158 km2 e aproximadamente 550 000 habitantes, divide-se em Alto Alentejo, que engloba os distritos de Évora e Portalegre (na quase totalidade), e em Baixo Alentejo, que abrange o distrito de Beja e alguns concelhos de Setúbal. O relevo caracteriza-se por extensas planuras e terrenos levemente ondulados. O clima é quente e seco. Ocupado pelos Romanos no século I a. C., no século IV já havia bispo em Évora e no século VI também em Beja. Durante o domínio muçulmano houve florescentes núcleos populacionais em Alcácer, Beja, Elvas, Évora e Mértola.

Ter-se-á travado no coração de Alentejo, na região de Ourique, em 1139, a famosa batalha contra os Mouros, após a qual D. Afonso Henriques se passou a proclamar rei. No Alentejo travaram-se as batalhas decisivas para a Restauração de Portugal: Linhas de Elvas, Ameixial e Montes Claros.

O Decreto-Lei nº 265/98, de 19 de Agosto é reforçado pelo Decreto-Lei nº 53/2003,de 27 de Março, onde ambos reconhecem a menção «Alentejo» como denominação de origem controlada e englobou as antigas zonas vitivinícolas em sub-regiões deste vinho de qualidade produzido em região determinada, actualizando diversas disposições relativas à produção e ao comércio desta denominação de origem.

Como consequência da Portaria nº 428/2000, de 17 de Julho, que estabelece as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura, torna-se necessário efectuar algumas alterações quanto aos encepamentos permitidos nas várias sub-regiões daquela denominação de origem controlada.

Por outro lado, os diversos produtos vitivinícolas originários desta região têm vindo a assumir um relevo crescente no nosso panorama vitivinícola. Neste contexto, tendo em conta a aptidão que esta região vem evidenciando em matéria de qualidade de vinho rosado ou rosé, de vinho espumante, de vinho licoroso e de aguardente bagaceira ou bagaço e de aguardente vínica, justifica-se o alargamento da denominação de origem a estes produtos vitivinícolas.

Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores desta região, dando corpo à realidade actual do mercado e acolhendo a proposta apresentada pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, importa, em conformidade, revogar o Decreto-Lei nº 265/98, de 19 de Agosto, de modo a contemplar os aspectos antes referidos.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8/85, de 4 de Junho, e nos termos das alíneas

a) e c) do nº 1 do artigo 198.o da Constituição, aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, que fazem parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria de vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD), de vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD), de vinho licoroso de qualidade produzido em região determinada (VLQPRD), de aguardente bagaceira ou bagaço e de aguardente vínica.

É confirmada como denominação de origem controlada (DOC) a denominação Alentejo, a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos branco e tinto que se integre na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) produzidos nas áreas geográficas das sub-regiões.

É reconhecida como DOC a denominação Alentejo, a qual pode ser usada para a identificação de vinho rosado ou rosé, que se integre na categoria VQPRD, de vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD), de vinho licoroso de qualidade produzido em região determinada (VLQPRD), de aguardente bagaceira ou bagaço e de aguardente vínica produzida nas áreas geográficas das sub-regiões definidas, que satisfaça os requisitos estabelecidos nestes Estatutos e demais legislação aplicável.

São protegidas as denominações da região Alentejo e das respectivas sub-regiões de:

  • a) Borba.
  • b) Évora.
  • c) Granja-Amareleja.
  • d) Moura.
  • e) Portalegre.
  • f) Redondo.
  • g) Reguengos.
  • h) Vidigueira.

Delimitação da área de produção

A área geográfica de produção da DOC Alentejo corresponde à área de todas as sub-regiões.

a) Borba:

O concelho de Borba.

No concelho de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome.

No concelho de Elvas, parte da freguesia de Terrugem.

No concelho de Estremoz, as freguesias de Arcos, Santa Maria, Santo André, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão e parte das freguesias de Glória, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, São Bento do Cortiço e Veiros.

No concelho de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo.

No concelho de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Bencatel, Conceição e Pardais.

b) Évora:

No concelho de Arraiolos, a freguesia de Igrejinha.

No concelho de Évora, parte das freguesias de Bacelo, Canaviais, Horta das Figueiras, Malagueira, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Senhora da Saúde e Torre dos Coelheiros.

No concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila.

c) Granja-Amareleja:

No concelho de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista.

No concelho de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão.

d) Moura:

No concelho de Moura, parte das freguesias de Santo Agostinho, Santo Amador e São João Baptista.

No concelho de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo.

e) Portalegre:

O concelho de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra.

No concelho de Castelo de Vide, parte das freguesias de Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São João Baptista.

No concelho de Crato, parte da freguesia do mesmo nome.

No concelho de Marvão, parte das freguesias de Marvão, Santo António das Areias e São Salvador de Aramenha.

No concelho de Sousel, parte da freguesia de Casa Branca.

f) Redondo:

No concelho de Alandroal, parte das freguesias de Santiago Maior e Terena.

No concelho de Évora, parte das freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede.

No concelho de Redondo, a freguesia do mesmo nome.

g) Reguengos:

O concelho de Reguengos de Monsaraz.

No concelho de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro.

No concelho de Redondo, parte da freguesia de Montoito.

h) Vidigueira — os concelhos de Alvito, Cuba e Vidigueira.

Os limites naturais que separam:

a) A sub-região de Borba e Redondo são a serra de Ossa e os seus contrafortes;

b) A sub-região de Redondo das sub-regiões de Reguengos e de Borba são, a norte e nordeste, a serra de Ossa e os seus contrafortes, a sul, a albufeira da Vigia e a ribeira da Vigia e, a oeste, a ribeira da Pardiela.

c) A sub-região de Reguengos são, a norte, a albufeira da Vigia e as manchas de litossolos (solos esqueléticos) de xistos associados a afloramentos rochosos da bacia do rio Degebe, a este e sueste o rio Guadiana e a mancha de solos associados a afloramentos rochosos e, a oeste, a mancha de barros que se estende de Vendinha até Montoito.

Solos

As vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e apresentar exposição aconselhável àquela produção:

a) Borba — solos dominantemente derivados, directa ou indirectamente, de calcários cristalinos algumas manchas de xistos, em regra de cor vermelha.

b) Évora — solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não-calcários; solos litólicos não-húmicos e litossolos.

c) Granja-Amareleja — solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não calcários; solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e litossolos.

d) Moura — solos calcários pardos e vermelhos; barros calcários; solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e não calcários e solos litólicos não-húmicos.

e) Portalegre — solos dominantemente de origem granítica; algumas manchas de derivados de xisto e de quartzitos.

f) Redondo — solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzodioritos; algumas manchas de derivados de xisto, em regra de cor vermelha.

g) Reguengos — solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzodioritos; algumas manchas de derivados de xisto e uma pequena mancha com solo derivado de rãnas.

h) Vidigueira — solos de variadas composições, mas principalmente de origem eruptiva ou metamórfica.

Castas

As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas de cada uma das sub-regiões da DOC Alentejo.

CASTAS RECOMENDADAS

Sub-Região Borba

Tintas: Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita) e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Carignan, Grand Noir, Moreto e Tinta Caiada.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Perrum, Rabo de Ovelha, Síria (Roupeiro) e Trincadeira das Pratas, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 95%, e Alicante Branco.

Sub-Região Évora

Tintas: Aragonêz (Tinta Roriz) Castelão (Periquita), Tinta Caiada e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75% vol.; Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Grand Noir e Moreto.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Perrum e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75% vol.; Diagalves, Fernão Pires (Maria Gomes), Malvasia Rei, Manteúdo, Rabo de Ovelha e Trincadeira das Pratas.

Sub-Região Granja / Amareleja

Tintas: Aragonêz (Tinta Roriz) Castelão (Periquita), Tinta Caiada e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75% vol.; Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Grand Noir e Moreto.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Perrum e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75% vol.; Diagalves, Fernão Pires (Maria Gomes), Malvasia Rei, Manteúdo, Rabo de Ovelha e Trincadeira das Pratas.

Sub-Região Granja / Amareleja

Tintas: Alfrocheiro, Aragonês (Tinta Roriz), Castelão (Periquita) e Moreto, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 80%, Carignan, Tinta Caiada e Trincadeira (Tinta Amarela).

Brancas: Antão Vaz, Perrum, Rabo de Ovelha e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 65%, Diagalves, Manteúdo, e Trincadeira das Pratas.

Sub-Região Moura

Tintas: Alfrocheiro, Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Moreto e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon e Tinta Carvalha.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 70%, Alicante Branco, Bical, Chardonnay, Moscatel Graúdo, Perrum e Trincadeira das Pratas.

Sub-Região Portalegre

Tintas: Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Grand Noir e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Alicante Bouschet, Cinsaut, e Moreto.

Brancas: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Malvasia Rei, Síria (Roupeiro) e Trincadeira das Pratas, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%; Alicante Branco, Diagalves e Manteúdo.

Sub-Região Redondo

Tintas: Alfrocheiro, Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Tinta Caiada e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 70%, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Carignan, Grand Noir e Moreto.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Síria (Roupeiro) e Trincadeira das Pratas, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Diagalves e Manteúdo.

Sub-Região Reguengos

Tintas: Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Tinta Caiada, e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 70%, Alfrocheiro, Alicante Bouchet, Cabernet Sauvignon, Carignan, Corropio, Grand Noir, e Moreto.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Perrum, Rabo de Ovelha, Síria (Roupeiro) e Trincadeira das Pratas, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Diagalves, Fernão Pires (Maria Gomes) e Manteúdo.

Sub-Região Vidigueira

Tintas: Alfrocheiro, Aragonêz (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Grossa, Moreto e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%; Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon e Tinta Caiada.

Brancas: Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Perrum, Rabo de Ovelha e Síria (Roupeiro), no conjunto ou separadamente com um mínimo de 75%, Alicante Branco, Diagalves, Larião, Manteúdo, Mourisco Branco e Trincadeira das Pratas.

As vinhas destinadas à elaboração de vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem ser estremes e conduzidas em forma baixa.

Vinificação e destilação de produtos vitivinícolas

Os vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro das delimitações da região.

Os mostos destinados aos vinhos DOC Alentejo devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:

  • a) Vinho tinto — 11,5% vol. *
  • b) Vinho branco — 11% vol.
  • c) Vinho base de VEQPRD — 9,5% vol.
  • d) VLQPRD — 12% vol.

(*) O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica às sub-regiões de Portalegre e de Redondo, em que o título alcoométrico volúmico natural mínimo é de 11% vol.

O VEQPRD DOC Alentejo deve ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC Alentejo em todas as suas características, à excepção do título alcoométrico volúmico natural mínimo, devendo o método tecnológico a utilizar na sua preparação ser o de fermentação clássica em garrafa.

O VLQPRD DOC Alentejo deve ser elaborado a partir de mosto de uva que reúna condições para poder dar origem a DOC Alentejo em início de fermentação, ao qual pode ser adicionado álcool vínico neutro ou destilado de vinho.

A aguardente bagaceira ou bagaço e a aguardente vínica DOC Alentejo devem provir, respectivamente, de massas vínicas e de vinhos DOC Alentejo, destilados dentro da região, sendo a data limite para a sua destilação estabelecida por regulamento interno da CVRA.

Rendimento por hectare

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com denominação de origem é fixado em 55 hl para os vinhos tintos e 60 hl para os vinhos brancos.

Características dos produtos

Os vinhos DOC Alentejo devem apresentar as características gerais definidas na legislação em vigor e ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:

  • a) Vinho tinto e rosado ou rosé — 11,5% vol.
  • b) Vinho branco — 11% vol.
  • c) VEQPRD (Espumante) — 10,5% vol.
  • d) VLQPRD (Licoroso) — 17, 5% vol.

A cultura da vinha no Alentejo tem uma remota tradição, existindo mesmo várias referências bibliográficas do século XIX relatando a excelência e tipicidade dos seus vinhos, o que levou, inclusivamente, a que alguns deles fossem premiados internacionalmente.

Nas últimas décadas tem-se verificado, todavia, um assinalável incremento da cultura, consequência de um maior interesse e dedicação por parte dos agricultores alentejanos, tendo em conta a necessidade de uma maior diversificação da produção agrícola regional e ainda as excepcionais condições climáticas e pedológicas para a produção de vinhos de qualidade, o que se traduziu, no ano de 1990, numa produção que ultrapassou os 400 000 hl, dos quais os Vinhos de Qualidade Produzidos em Regiões Determinadas (VQPRD) representaram mais de 20% da produção total.

Daí, não ser de estranhar, que diversos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) originários do Alentejo têm vindo a assumir uma importância crescente no nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa imagem junto do consumidor.

Esta evolução favorável foi já objecto de acolhimento legal quando, em 1995, as menções Portalegre, Borba, Redondo, Reguengos e Vidigueira foram reconhecidas como denominação de origem controlada (DOC).

Com o Decreto-Lei Nº 265 de 19 de Agosto de 1998 é acrescentado ao grupo de sub-regiões já citadas, as sub-regiões de Évora, Granja/Amareleja e Moura.

Alentejo tinto

Excluindo a tipicidade existente em alguns vinhos provenientes de algumas das sub-regiões alentejanas, pode-mos de grosso modo dizer, que os vinhos do Alentejo são: De cor granada, bastante robustos, aromáticos quando jovens. Com o envelhecimento correcto, adquirem um aroma terciário de flavor intenso e prolongado que normalmente só se encontra nos grandes vinhos, produzidos nas grandes regiões vitivinícolas mundiais. São de um aveludado profundo e prolongado que os torna de uma admirável nobreza.

Alentejo branco

Trata-se de vinhos com aspecto límpido, cor citrina, perfume intenso e delicado e, na boca, de uma suavidade excepcional.

DOC Palmela
DOC Algarve

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