Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal
de Ceferino Carrera
DOC Palmela
O Decreto-Lei nº 340/89, de 7 de Outubro, aprovou os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Arrábida e Palmela, denominações já previstas no Decreto-Lei nº 429/86, de 29 de Dezembro. A experiência demostrou, todavia, que não só os vinhos com a denominação "Arrábida" nunca chegaram a atingir uma produção significativa como ainda a coexistência de duas denominações numa área geográfica relativamente restrita e com tipos de vinho bastante semelhantes acarreta inconvenientes técnicos e administrativos, dificultando, por outro lado, as indispensáveis acções de promoção dos vinhos produzidos.
Daí ter-se entendido acolher a proposta da produção e do comércio da região, veiculada pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS), de alargar a delimitação geográfica da zona vitivinícola de Palmela, que passa a abranger a área que o Decreto-Lei nº 340/89, de 7 de Outubro, reservou também para os vinhos de qualidade produzidos na região determinada (VQPRD) Arrábida, eliminando-se assim esta última denominação.
O Estatuto da Zona Vitivinícola de Palmela, aprovado pelo Decreto-Lei nº 326/97, de 26 de Novembro, estabelece, no nº 2 do artigo 12.o, que os vinhos tintos com direito à denominação de origem «Palmela» só podem ser certificados após um estágio mínimo de 12 meses.
O desenvolvimento tecnológico entretanto verificado e a necessidade de flexibilizar o enquadramento administrativo por forma a favorecer a competitividade das empresas recomendam que se adoptem, nesta matéria, as novas regras propostas pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal, mais adequadas à diversidade das opções comerciais impostas por um mercado crescentemente concorrencial, revogando-se, em conformidade, a supracitada disposição legal que obrigava a um estágio mínimo os vinhos tintos com direito à denominação de origem «Palmela».
Depois de tudo isto aclarado, só nos resta, dizer que, Palmela é reconhecida como Denominação de Origem Controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos chamados vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), que poderão usufruir os vinhos tintos, brancos, rosados, frisantes (VFQPRD) e espumantes (VEQPRD), bem como licorosos (VLQPRD). Decreto-Lei Nº 116/99 de 14 de Abril e reafirmado pelo Decreto-Lei nº 135/2000, de 13 de Julho.
Área geográfica de produção
O município de Palmela.
O município do Montijo.
O município de Setúbal.
Do município de Sesimbra, parte da freguesia de Nossa Senhora do Castelo.
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com a denominação Palmela, devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos de qualidade:
Regossolos psamíticos.
Solos calcários pardos e vermelhos de arenitos, argilas e argilitos.
Solos litólicos não húmicos de materiais arenáceos, pouco consolidados.
Solos podzolizados de areias e arenitos.
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação Palmela são as seguintes:
a) Vinhos Brancos
Castas Recomendadas: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Moscatel Galego Branco, Moscatel Graúdo, Moscatel Galego Roxo (Moscatel Roxo), Rabo de Ovelha, Síria (Roupeiro), Tamarez e Vital.
Castas Autorizadas: Alvarinho, Antão Vaz, Bical, Chardonnay, Loureiro, Malvasia Fina, Moscatel Nunes, Pinot Branco e Víosinho.
b) Vinhos Tintos
Castas Recomendadas: Castelão (Periquita), com um mínimo de 67%, Alfrocheiro, Bastardo, Cabernet Sauvignon e Trincadeira (Tinta Amarela).
Castas Autorizadas: Aragonêz, Bonvedro, Tinta Barroca, Tinto Cão, Touriga Franca (Francesa) e Touriga Nacional.
c) Vinhos Rosados
Na elaboração destes vinhos, são utilizadas as castas recomendadas na elaboração dos VQPRD tintos e brancos.
d) Vinhos base para frisantes e espumantes só são usadas as Castas Recomendadas brancas e tintas: para a elaboração de vinhos brancos e tintos.
e) Vinhos Licorosos são utilizadas as castas Recomendadas na elaboração dos VLQPRD tintos.
A comercialização de vinhos com referência a uma ou duas castas só pode ser feita com prévia autorização da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS).
Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia.
Vinhos rosados- serão elaborados a partir de uvas tintas e brancas em que as brancas não podem ultrapassar um terço do total, vinificadas em sistema de bica aberta.
Vinhos frisantes e espumantes - o anidrido carbónico que contêm resulta de uma segunda fermentação e não da incorporação daquele gás (VEQPRD), pelo Método Clássico, Método Cuba Fechada e Método Continuo.
Vinhos Licorosos - São elaborados a partir de mosto de uva em início de fermentação a que foi adicionado álcool vínico neutro com um título igual ou superior a 96% vol., ou destilados de vinho com um título alcoométrico igual ou superior a 52% vol. e inferior ou igual a 86% vol.
Os vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- VQPRD branco - 11% vol.
- VQPRD tinto - 12,5% vol.
- VFQPRD (Frisante) - 7% vol.
- VLQPRD (Licoroso) - 16,5% vol.
- VEQPRD (Espumante) - 10,5% vol.
- VQPRD - rosado 10% vol.
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação é fixado em 100 hl.
Os vinhos tintos com direito à denominação só podem ser certificados após um estágio mínimo de 12 meses, já incluindo o estágio em garrafa. Quanto aos vinhos brancos, rosados, frisantes, espumantes e licorosos não é obrigatório estágio mínimo.
Palmela tem origem romana e foi pertença muçulmana até 1148. Recebeu o seu primeiro foral, dado por D. Afonso Henriques, em 1185. Neste foral fala-se da vinha e do vinho na região, o que confirma a tradição vitivinícola nesta região.
Região fértil, não longe do mar tem, na Quinta do Anjo, um núcleo importante de sepulturas neolíticas, datadas de há cinco mil anos.
Em Setembro, milhares de forasteiros invadem Palmela para as festas das vindimas, excelente oportunidade para se provarem os bons vinhos da região.
Vinhos brancos de aspecto límpido, cor citrina, muito aromáticos e sabor frutado, lembrando os damascos. Quanto aos tintos, são de cor granada muito intensa, aroma a frutos secos e especiarias, encorpados com sabor muito intenso. Vinhos com qualidade para longo estágio.
Espumantização de um vinho Base
a)Método Clássico (Champanhês) ou fermentação em garrafa fechada
A tiragem:
Os vinhos comuns "Tranquille", obtidos depois da fermentação normal de um mosto (vinho de mesa) e operada a Assemblage, são classificados e postos em garrafas, com o fim de tomarem a espuma - escolhendo-se a estação da Primavera. Junta-se-lhe, então, o licor de tirage, composto de açúcar de cana e leveduras seleccionadas. Para a elaboração deste licor, dissolvem-se 100 kg de açúcar em 137 litros de vinho e juntam-se-lhes as leveduras, obtendo-se assim perto de 200 litros. Adicionam-se ainda 100 a 200 g de ácido cítrico para facilitar a transformação da sacarose.
Actualmente, segundo a lei, este licor, além de leveduras seleccionadas só poderá conter mosto, parcialmente fermentado, concentrado, ou a já mencionada solução de sacarose e vinho.
Segunda fermentação:
Depois de as garrafas terem sido cheias com vinho, e do respectivo licor, são fechadas com uma cápsula metálica (outras, de altíssima qualidade, levam uma rolha de cortiça) e seguem directamente para as galerias subterrâneas, onde a temperatura é regular, entre os 12° e os 14°C. Deitam-se as garrafas que aí permanecerão durante um período de 2 a 3 anos, ou seja, até se completar a fase da segunda fermentação (no caso de produtos de alta qualidade).
Depois, procede-se à delicada operação do Remuage, colocando as garrafas em grades especiais, as Pupitres, dando-lhes 1/4 de volta e aumentando a inclinação, com o fim de fazer aproximar o depósito produzido pelas leveduras mortas e resíduos de açúcar do gargalo. Para espumantes de menos qualidade, são utilizadas as Pupitres mecânica na Remuage.
Esta operação (que se deve à Veuve Clicquot) tem uma duração de 2 a 3 meses. Ao fim deste tempo, as garrafas são postas em ponta, à espera de serem submetidas à operação do Dégorgement, que consiste na retirada do depósito. Procede-se então à dosagem com o licor d'"Expédítion",Expedição composto de vinho de alta qualidade, açúcar candi e aguardente velha "Cognac".
Para os diversos tipos, a dosagem é a seguinte:
Tipos de champanhe "Espumante" (dosagem):
Brut Zero ou Brut Absolut ou Brut-Integral: Vinho espumante sem qualquer adição de Licor de Expedição
Extra-brut: como máximo 6g por litro de açúcar
Brut: menos de 15 g por litro de açúcar
Extra-seco: entre 12 e 20 g por litro de açúcar
Seco: entre 1 7 e 35 g por litro de açúcar
Demí-sec (M/Seco): entre 33 e 50 g por litro de açúcar
Doux (Doce): acima de 50 g por litro de açúcar
As garrafas recebem em seguida a rolha d’expédition (Expedição), de tipo especial, totalmente cilíndrica, cortada em diversas partes, posteriormente coladas, de forma a desalinhar os poros das mesmas. Esta rolha é colocada à força por uma máquina e mantida solidamente por uma prisão de arame que se chama Mousselet (açaime).
b) Método Charmat ou cuba fechada
Em 1910, o cientista enólogo francês, Eugénio Charmat concebe um processo que permite elaborar um espumante num recipiente fechado, mas de capacidade bastante elevada, se compararmos a capacidade de uma garrafa. Hoje em dia ainda é empregue com algumas modificações
O processo concebido por Charmat exige quatro cubas: três para o vinho e a outra para as leveduras.
O vinho comum «ainda sem ter adquirido a espuma» era colocado na primeira cuba onde era envelhecido artificialmente, aquecendo durante 12 a 16 horas.
Com a ajuda de uma bomba era trasladado para a outra cuba; aí eram adicionados leveduras e açúcar, e era deixado fermentar durante 10 a 15 dias. Depois, era bombeado para a terceira cuba onde era clarificado pela refrigeração. Finalmente, era filtrado e passava à linha de engarrafamento a fim de ser engarrafado. Durante todo este processo o vinho ficava ao abrigo do ar e nunca mais perdia a pressão que tomava durante a fermentação.
Actualmente, este método sofreu algumas alterações devido à utilização de cubas em aço inoxidável e ao tratamento pelo frio.
Método muito utilizado na elaboração de espumantes, que permite obter vinhos espumantes consideravelmente menos caros que os elaborados pelo método clássico (método Champanhês) - junta-se ao vinho comum uma solução de açúcar e leveduras (Licor de Tirage) mas isto não é feito em garrafas como aqueles elaborados pelo método Champanhês. A obtenção da espuma é realizada dentro de um recipiente de grande capacidade hermeticamente fechado (daí o nome de «cuba fechada»), atendendo a que as paredes desta cuba sejam calculadas para resistir à pressão considerável que se vai desenvolver durante esta segunda fermentação.
Neste método, a cuba é considerada, de certa maneira, como uma garrafa gigante.
Para obter a clarificação do vinho sujeita-se este espumante a uma baixa temperatura, fazendo com que sejam eliminadas as substâncias que possam estar em suspensão ou dissolução no líquido, que, por sua vez, faz com que se precipite esse mesmo depósito e o vinho se torne límpido e cristalino, filtra-se então tudo isto sob pressão, passando de seguida à linha de enchimento a fim de ser engarrafado. Os vinhos espumantes elaborados por este processo permanecem na dita cuba por um período mínimo de 18 dias e a manipulação delicada do método Champanhês é suprimida. A economia de tempo e de mão-de-obra torna este espumante mais barato e, como é óbvio, o vinho espumante obtido é sempre de qualidade inferior em relação ao obtido pela segunda fermentação em garrafas, lenta e à base de temperatura baixa e controlada do método.
c) Método contínuo (russo)
O método contínuo, também chamado «russo», caracterizado por se efectuar a segunda fermentação em recipientes apropriados de grandes dimensões e ligadas entre si, com entrada e saída contínua de vinho - base, não podendo o tempo de permanência no sistema ser inferior a 18 dias e decorrendo a fermentação sob pressão constante.