Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal
de Ceferino Carrera
DOC Bucelas
Bucelas é uma freguesia que faz parte do concelho de Loures, a 24 km, a norte de Lisboa. A região produtora é constituída por Bucelas e os seguintes lugares:
Decreto-Lei nº 43/2000, de 17 de Março
Os vinhos brancos produzidos na região de Bucelas desfrutam de renome já secular. A sua qualidade e tipicidade foram reconhecidas pelo Decreto de 10 de Maio de 1907, vindo, posteriormente, a ser aprovada legislação específica relativa à região e ao vinho de Bucelas, nomeadamente o Decreto de 3 de Maio de 1911.
Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores desta região, acolhendo a realidade do mercado e as propostas da Comissão Vitivinícola Regional de Bucelas, Carcavelos e Colares, importa confirmar a menção «Bucelas» como denominação de origem controlada.
Por outro lado, considerando a aptidão que esta região vem evidenciando relativamente à produção de vinhos espumantes, justifica-se o alargamento da denominação de origem a este vinho, actualizando-se diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem controlada «Bucelas».
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8/85, de 4 de Junho:
Bucelas é uma freguesia que faz parte do concelho de Loures, a 24 km, a norte de Lisboa. A região produtora é constituída por Bucelas e os seguintes lugares:
- Da freguesia de Fanhões (os lugares de Ribas de Cima, Ribas de Baixo, Barras, Cocho, e de Santo Antão do Tojal (lugares de Pintéus, Meijoeira e Arneiro), do concelho de Loures.
É aprovado o Estatuto da Denominação de Origem Controlada (DOC) Bucelas, anexo ao presente diploma; e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) e do vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD).
Compete à Comissão Vitivinícola Regional de Bucelas, Carcavelos e Colares (CVRBCC) disciplinar a produção dos vinhos brancos com direito à denominação de origem controlada a que se refere o Estatuto mencionado no artigo anterior, aplicar a respectiva regulamentação e velar pelo cumprimento da mesma, bem como fomentar a sua qualidade e promover os vinhos brancos que beneficiem daquela denominação.
Os Actuais Estatutos da Denominação de Origem Controlada (DOC) Bucelas Decreto-Lei nº 43/2000, de 17 de Março, confirma como denominação de origem controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) a denominação «Bucelas», de que poderão usufruir os vinhos brancos, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e demais legislação aplicável, aos VQPRD, e é reconhecida como DOC para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD) «Bucelas».
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com a denominação de origem «Bucelas» devem estar, ou ser instaladas, em solos que correspondam às tradicionais «caeiras», predominantemente derivados de margas e calcários duros, em regra profundos, com materiais grosseiros.
Castas
Brancas: Arinto (Pedernã), com um mínimo de 75% do encepamento, Sercial (Esgana Cão) e Rabo de Ovelha. As vinhas destinadas à elaboração de vinhos DOC «Bucelas» devem ser estremes, em taça, bardo ou cordão e em forma baixa, não podendo a densidade de plantação relativamente às vinhas novas ser inferior a 3300 plantas por hectare.
Vinificação e preparação
Os vinhos DOC «Bucelas» devem provir de vinhas com pelo menos três anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região de produção, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sob o controlo da CVRBCC. Na elaboração dos vinhos são seguidos os métodos de vinificação de bica aberta. Os VEQPRD DOC (espumantes) «Bucelas» devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC «Bucelas», em todas as suas características, devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa, observando-se ainda o disposto na legislação em vigor.
Título alcoométrico volúmico natural mínimo Os mostos destinados aos vinhos DOC «Bucelas» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5% vol.
Rendimento por hectare
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à denominação DOC «Bucelas» é de 70 hl.
Características dos vinhos produzidos
Os vinhos DOC «Bucelas» devem apresentar as características gerais definidas na legislação em vigor e ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 10,5% vol. e uma acidez fixa mínima de 4,0 g/l, expressa em ácido tartárico.
Engarrafamento e rotulagem
O engarrafamento do vinho DOC «Bucelas» só pode ser efectuado após a certificação do respectivo vinho pela CVRBCC.
Título alcoométrico volúmico natural mínimo
Os mostos destinados aos vinhos DOC «Bucelas» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5% vol. e uma acidez fixa mínima de 4.0 g/l expressa, em ácido tartárico.
Pequenos retalhos históricos desta Região
BUCELAS
Vila do concelho de Loures situada no extremo do concelho, entre as serras de Bucelas e da Torre, na margem esquerda do Rio Trancão, afluente do Tejo. Na zona produz-se um muito apreciado vinho, o típico vinho branco de Bucelas. Para visitar tem a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, um templo do século XVI, de três naves e com tectos de abóbada de berço e a Capela do Espírito Santo, quinhentista e com um silhar de azulejos dos séculos XVI-XVII. Sobranceiro tem o Picoto, que constitui um excelente miradouro, bem como o topo da serra de Bucelas. A seis quilómetros a sudoeste, em Fanhões, visite o monumento megalítico dos Casainhos e a velha casa senhorial, com alguns silhares de azulejos, onde viveram os escritores D. Maria Amália Vaz de Carvalho e Gonçalves Crespo.
Em Lousa, veja o pórtico manuelino da Igreja de São Pedro.
O clima é bastante frio no Inverno e temperado no Verão, como a região está coberta de montes é muito abrigada de ventos, constituindo assim, um micro - clima típico que confere aos vinhos características únicas.
Degustação analítica - Bucelas
Os vinhos de Bucelas são brancos, de aspecto límpido, cor citrina, delicadamente perfumados com uma força alcoólica entre 11% e 11,5%, bastante acídulos quando jovens, adquirindo com a idade um aroma terciário muito acentuado e sabor arredondado de grande nobreza. O vinho que tem direito à designação de origem é o branco; que é de cor citrina, delicadamente perfumado, leve, fresco e ligeiramente acídulo, com uma graduação alcoólica média de 11,5%.
A região foi demarcada por Decreto-Lei de 3 de Março de 1911 e confirmado com o Decreto-Lei Nº 43 de 17 de Março de 2000, não só para vinho branco comum de mesa, mas também, para vinho espumante natural.
O início da projecção internacional de Bucelas data das Invasões Francesas e deve-se ao particular prazer que os militares ingleses sentiam em bebê-lo; depois ao voltarem para Inglaterra, difundiram-no no seu meio, originando uma forte corrente de exportação.
Conta-se que, tendo o rei Jorge III, então príncipe regente, certa enfermidade, não encontrou melhor remédio que o vinho de Bucelas, oferecido por Wellington, no regresso das campanhas de Portugal.
Após a guerra peninsular, tornou-se habitual na corte e entre os súbditos ingleses.