Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Carcavelos

Decreto-Lei N.º 246/94, de 29 de Setembro.

Denominação protegida

É confirmada como denominação de origem controlada a denominação de Carcavelos, a qual só pode ser usada para a identificação do vinho licoroso de qualidade produzido na região demarcada definida pelo Decreto-Lei nº 246/94, de 29 de Setembro, que satisfaz as condições nele estabelecidas. 2 - A menção tradicional «vinho generoso» só pode ser utilizada em associação à denominação de origem.

Este vinho era de tal modo apreciado, que era enviado como presente pelo rei D. José, no ano de 1752, à corte de Pequim, e bastante procurado pelos oficiais das tropas que acompanharam o duque de Wellington nas campanhas da Península Ibérica.

Delimitação da região demarcada

A área de produção do vinho com direito à denominação de origem Carcavelos:

Do concelho de Cascais, as freguesias de Carcavelos, Parede e São Domingos de Rana e parte das freguesias de Alcabideche (lugares de Carrascal de Manique de Baixo e Bicesse) e do Estoril (lugares de Livramento e Alapraia);

Do concelho de Oeiras, parte da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra (lugares de Ribeira da Laje, Cacilhas e Porto Salvo) e da freguesia de Paço de Arcos a faixa confinante com a freguesia de Oeiras e São Julião da Barra até à ribeira de Porto Salvo.

Os limites da região são os seguintes:

  • a) A norte: alinha que separa o concelho de Cascais do concelho de Sintra;
  • b) A sul: o oceano Atlântico.
  • c) A nascente: a ribeira de Porto Salvo desde a foz até à localidade que lhe deu o nome, continuando com a linha de separação da freguesia de Barcarena da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra até ao encontro da linha limite nascente da freguesia de São Domingos de Rana.
  • d) A poente: a ribeira de Bicesse, passando pelos lugares da Galiza e Bicesse e seguindo daí pela estrada municipal até ao cruzamento com a EN 247-5, continuando por essa estrada de Manique, na direcção do cabeço de Manique, até ao encontro da linha que separa o concelho de Cascais do concelho de Sintra.

Solos

As vinhas destinadas à produção de vinho com denominação de origem controlada Carcavelos devem ser instaladas em solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários normais, solos calcários normais e barros castanho avermelhados não calcários.

Castas Recomendadas

Tintas: Castelão (Periquita) e Preto Martinho (Negra Mole), num mínimo de 75%.

Brancas: Galego Dourado, Ratinho e Arinto (Pedernã), num mínimo de 75%.

Castas Recomendadas

Tintas: Trincadeira-Preta (Espadeiro ou Torneiro).

Brancas: Rabo-de-Ovelha e Seara-Nova.

Praticas culturais

As vinhas destinadas à produção do vinho Carcavelos devem ser conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão em que o início.

A densidade de plantação relativamente às vinhas novas, deve ser, no mínimo, de 3 300 por hectare.

As práticas culturais devem ser as usuais na região ou as recomendadas pela CVRBCC, em ligação com os serviços da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Vinificação

O vinho protegido pelo presente Estatuto deve provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia a sua elaboração deve ocorrer dentro da região, salvo em casos excepcionais a autorizar pela CVRBCC, e em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sob controlo da referida comissão.

Os mostos a utilizar na elaboração de vinhos generosos de Carcavelos devem possuir, respectivamente, um título alcoométrico volúmico compreendido entre 76% e 78% vol. E não inferior a 95% vol., e satisfazer as restantes características.

A aguardente e o álcool a utilizar na beneficiação e no ajustamento do título do vinho generoso de Carcavelos devem possuir, respectivamente, um título alcoométrico volúmico compreendido entre 76% e 78% vol.

Rendimento por hectare

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas ao vinho Carcavelos é fixado em 55 hl de mosto.

Estágio

É obrigatório para o vinho generoso Carcavelos o estágio mínimo de dois anos em vasilhame de madeira e de seis meses em garrafa, a contar da data da sua elaboração.

O vinho generoso Carcavelos deve satisfazer as seguintes características analíticas:

  • a) Título alcoométrico volúmico total não inferior a 17,5 % vol.;
  • b) Título alcoométrico volúmico adquirido não inferior a 15% vol. e não superior a 22% vol.;
  • c) Teor de açúcar residual inferior ou igual a 150g/l;
  • d) Em relação aos outros parâmetros analíticos, são aplicáveis as características dos vinhos licorosos em geral.

A Região DOC Carcavelos é muito antiga, tendo o Marquês de Pombal desenvolvido bastante a viticultura regional, e dado o exemplo, plantando vinhas na sua propriedade de Oeiras, onde possuía instalações de vinificação e armazenagem exemplares na época.

Este vinho era de tal modo apreciado, que era enviado como presente pelo rei D. José, no ano de 1752, à corte de Pequim, e bastante procurado pelos oficiais das tropas que acompanharam o Duque de Wellington nas campanhas da Península Ibérica.

Vinho licoroso, muito delicado, de cor topázio, aveludado, com um certo aroma amendoado até a noz, adquirindo bouquet e nobreza com o envelhecimento.

DOC Bucelas
DOC Colares

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