Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal
de Ceferino Carrera
Vinhos Regionais - Vinho Regional Duriense
Pequenos retalhos históricos desta Região
DOURO
Poucas paisagens no nosso país têm tamanha grandiosidade como aquelas que o rio Douro, uma corrente outrora temida pela violência do seu caudal, e os seus afluentes escavaram no planalto da região do Alto Douro. A difícil e morosa tarefa de enganar a escabrosa orografia para ganhar o sustento, cultivando a vinha em socalcos construídos nas escarpadas margens do rio, produziu um dos mais imponentes monumentos agrícolas de sempre. Em contraste com outras obras descomunais da humanidade, que tinham como finalidade a exaltação de um povo ou a sua consagração à divindade, esta região vinícola do Douro é expoente de uma necessidade de sobrevivência que se tomou especialmente refinada, ao ter conseguido um dos melhores vinhos do mundo: o Porto. Neste “sítio” acompanharemos o Douro na sua viagem para o mar até à cidade de Lamego, já no distrito de Viseu, região do Douro Sul.
BRAGANÇA
"É gente com uma crença acérrima no sobrenatural, que vê nas forças da natureza a linha do seu destino, que teme o grasnar do corvo e o uivar do cão mas que nunca vira a cara à luta".
César Garrido
Encravado nas montanhas do nordeste transmontano, o concelho de Bragança encontra-se a 700 metros de altitude a uma vintena de quilómetros da fronteira. O terreno concelhio é muito acidentado. Entre os maciços mais importantes estão a serra de Nogueira, que separa as águas do Sabor e do Tuela, e a de Montesinho. É numa das serras que se situa a “jóia da coroa” das áreas protegidas portuguesas: o Parque Natural de Montesinho, que se estende sobre uma área de 75 mil hectares, distribuídos por 88 aldeias pertencentes a dois concelhos: Vinhais e Bragança.
De prospecções arqueológicas efectuadas concluiu-se que o distrito de Bragança já registava ocupação humana no Paleolítico final. No Neolítico, com comunidades produtoras de alimentos, domesticação de espécies animais e formas de culto, ter-se-á assistido a um aumento das comunidades e dos povoados.
As origens de Bragança, como região, datam do século X ou XI. Tudo parece indicar que no actual assento da cidade tenha existido um castro, eventualmente romanizado, que poderá ter proporcionado o aparecimento do povoado.
A situação e a importância estratégica de Bragança, sobretudo a nível militar e do controlo de vias de trânsito, justificam, em grande parte, as medidas administrativas utilizadas pelos monarcas portugueses, especialmente durante as duas primeiras dinastias, e que visavam garantir um mínimo de operacionalidade da praça.
D. Sancho outorgou carta de foro cm 1187, sucessivamente renovada por D. Afonso III, em 1253 e, mais tarde, por D. Manuel, em 1514. Até à dinastia de Avis, houve preocupações quase constantes dos monarcas no sentido de reforçar a sua funcionalidade castrense de Bragança.
Bragança, a pouco e pouco, consolidou a sua posição dominante na região nas áreas administrativas, militar e religiosa. Em meados do século XIII, contava já com quatro freguesias: Santa Maria, São Tiago, São João e São Vicente.
Nos séculos XIV e XV, o crescimento demográfico era já mais visível, com alguns períodos muito dinâmicos mesmo, se exceptuarmos alguns momentos de guerra com Castela e a ocorrência de períodos epidémicos mais ou menos cíclicos.
Nos séculos XVI, XVII e XVIII, Bragança assistiu a um maior dinamismo e crescimento urbano visível na construção ou remodelação de todas as igrejas, conventos e casas brasonadas.
O século XVIII foi um século de contrastes, marcado por várias crises e tentativas de arranque no campo industrial. No domínio agrícola, as transformações encetadas contribuíram também para a grande crise de inícios de oitocentos, altura em que os grandes industriais abandonaram a cidade.
Os séculos XIX e XX, exceptuando breves períodos, foram marcados pela ruralidade, estagnação e crescente interioridade da região.
VILA REAL
"Observada das cercanias desafogadas de Mateus, ricas de vinhedos e pomares, a cidade oferece uma bela perspectiva alongada, tendo como fundo a solenidade brônzea por serras do Marão e do Alvão"
Sant'Anna Dionísio
Localizado nos contrafortes das serras do Marão e do Alvão, na província da Trás-os-Montes e Alto Douro, o concelho de Vila Real é banhado pelo rio Corgo, um dos afluentes do rio Douro. Apesar da predominância do sector dos serviços na cidade de Vila Real, a agricultura continua a ter um grande peso na economia do município, cuja zona sudeste se encontra integrada na Zona Demarcada do Douro.
Vestígios arqueológicos encontrados na região levam a crer que o município é habitado desde a pré-história. Ao longo dos séculos, os romanos, os povos bárbaros e os muçulmanos também deixaram aqui as suas marcas.
Inicialmente, Vila Real fazia parte de uma extensa região denominada Panóias, que abrangia os concelhos de Vila Real, Santa Marta de Penaguião, Peso da Régua, Murça, Alijó, uma parte do de Vila Pouca de Aguiar e ainda algumas terras pertencentes ao distrito de Bragança. Ainda antes da fundação da nacionalidade, o conde D. Henrique escolheu Constantim, que ficava a seis quilómetros da actual Vila Real, para capital, dando-lhe foral em 1096.
Mais tarde, D. Afonso III, dando continuação a uma intervenção anterior de D. Sancho II, decidiu criar em plena "terra" de Panóias um território reguengo, ou seja, pertença da coroa. Chamou-lhe Vila Real, outorgou-lhe foral, em 1272, e deu aos seus moradores todas as povoações em redor.
Em 1289, recebeu foral de D. Dinis e, a partir daí, a antiga vila começou a desenvolver-se. O mesmo monarca mandou que se construíssem muralhas e, como havia prometido, dentro delas mandou erguer uma igreja, em 1293, em honra de São Dinis. D. Dinis doou ainda Vila Real a sua mulher, a rainha Santa Isabel, embora, em 1297, tenha sido oferecida como dote à infanta D. Beatriz de Castela, para casar com o infante D. Afonso, herdeiro da coroa.
Mais tarde, o regente D. Pedro deu o senhorio desta terra ao 2° conde da Casa de Vila Real, D. Fernando, em 1444. Porém, no século XIV pertencia a João Rodrigues de Portocarreiro, passando depois para D. João Afonso Telo de Meneses, sobrinho de D. Leonor de Teles.
Nos séculos XVII e XVIII, Vila Real consolidou o epíteto de “Corte de Trás-os-Montes”, que havia ganho por causa da presença dos nobres que aqui se fixaram por influência da Casa dos Marqueses de Vila Real. Ainda hoje, inúmeras pedras de armas atestam os títulos de nobreza dos seus proprietários.
A actual fisionomia de Vila Real começou a ser construída no início do século XX. Foram demolidas algumas edificações mais antigas, abriram-se avenidas amplas e orientadas no sentido norte-sul e levantaram-se os principais edifícios de serviços da cidade. A diocese de Vila Real foi criada em 1922. Três anos mais tarde, a sede concelhia era elevada a cidade.
Considerando as expectativas dos viticultores desta região face a um mercado crescentemente exigente e concorrencial, é indispensável criar a designação «Vinho regional duriense», coincidindo geograficamente com a Região Demarcada do Douro, substituindo, assim, a anterior sub-região Terras Durienses, bem como modificar as condições do seu uso no âmbito da disciplina aplicável aos vinhos de mesa com indicação geográfica.
Assim, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 212/2004, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Duriense», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, de vinho tinto e de vinho roséou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicação geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
A área geográfica de produção dos vinhos abrangidos por esta portaria, conforme representação cartográfica da região do Douro, que abrange:
Do distrito de Bragança, os concelhos de Alfândega da Fé (a freguesia de Vilarelhos), Carrazeda de Ansiães (as freguesias de Beira Grande, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães e Vilarinho da Castanheira), Freixo de Espada à Cinta (as freguesias de Freixo de Espada à Cinta, Ligares, Mazouco e Poiares), Mirandela (as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas, e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu), Torre de Moncorvo (as freguesias de Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta da Vilariça, Lousa, Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros) e Vila Flor (as freguesias de Assares, Freixiel, Lodões, Roios, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale Frechoso, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro situadas na freguesia de Vilas Boas).
Do distrito da Guarda, os concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo (a freguesia de Escalhão), Meda (as freguesias de Fontelonga, Longroiva, Meda e Poço do Canto) e Vila Nova de Foz Côa.
Do distrito de Vila Real, os concelhos de Alijó (as freguesias de Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas), Mesão Frio, Murça (as freguesias de Candedo, Murça e Noura), Peso da Régua, Sabrosa (as freguesias de Celeirós, Covas de Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Paços, Paradela de Guiães, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do Douro, São Martinho de Antas, Souto Maior e Vilarinho de São Romão), Santa Marta de Penaguião e Vila Real [as freguesias de Abaças, Ermida, Folhadela, Guiães, Mateus, Nogueira, Nossa Senhora da Conceição (parte), Parada de Cunhos, São Dinis e São Pedro].
Do distrito de Viseu, os concelhos de Armamar (as freguesias de Aldeias, Armamar, Folgosa, Fontelo, Santo Adrião, Vacalar e Vila Seca), Lamego [as freguesias de Cambres, Ferreiros de Avões, Figueira, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Parada do Bispo, Penajóia, Samodães, Sande, Valdigem e as Quintas de Fontoura, do Prado e das Várzeas, na freguesia de Várzea de Abrunhais], Resende (a freguesia de Barrô), São João da Pesqueira (as freguesias de Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, São João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco) e Tabuaço (as freguesias de Adorigo, Barcos, Desejosa, Granjinha, Pereiro, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora e Valença do Douro).
Os contornos das parcelas, freguesias, concelhos e distritos referidos no número anterior correspondem rigorosamente ao disposto na legislação em vigor à data do Decreto nº 7934, de 10 de Dezembro de 1921.
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos abrangidos pela presente portaria devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.
Tipos de vinho |
Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (%Vol.) |
Branco |
10 Adquiridos |
Tinto |
10 Adquiridos |
Rosado |
10 Adquiridos |
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos regionais do Douro são as seguintes:
Castas Brancas: Alicante - Branco, Alvarelhão-Branco, Arinto (Pedernã), Avesso, Batoca, Bical, Branco-Especial, Branco-Guimarães, Branda, Caramela, Carrega-Branco, Cercial, Chardonnay , Chasselas, Chenin, Côdega-de-Larinho, Diagalves, Dona-Branca, Donzelinho-Branco, Dorinto, Estreito-Macio, Fernão-Pires (Maria - Gomes), Folgasão, Godelho, Gouveio, Gouveio-Estimado, Gouveio-Real, Jampal, Malvasia-Fina, Malvasia-Parda, Malvasia-Rei, Moscadet, Moscatel-Galego-Branco, Mourisco-Branco, Müller-Thurgau, Pé-Comprido, Pinheira-Branca, Pinot-Blanc, Praça, Rabigato, Rabigato-Franco, Rabigato-Moreno, Rabo-de-Ovelha, Ratinho, Riesling, Samarrinho, Sarigo, Sauvignon, Semillon, Sercial (Esgana-Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Terrantez, Touriga-Branca, Trigueira, Valente, Verdelho, Verdial-Branco, Viognier, Viosinho, Vital.
Castas Tintas: Alicante-Bouschet, Alvarelhão, Alvarelhão-Ceitão, Aragonêz (Tinta-Roriz), Aramon, Baga, Barca, Barreto, Bastardo, Bragão, Cabernet-Franc, Cabernet-Sauvignon, Camarate, Carignan, Carrego - Tinto, Casculho, Castelã, Castelão (Periquita), Cidadelhe, Concieira, Cornifesto, Corropio, Donzelinho-Tinto, Engomada, Espadeiro, Gamay, Gonçalo Pires, Gorda, Grand-Noir, Grangeal, Grenache, Jaen, Lourela, Malandra, Malvasia-Preta, Marufo, Melra, Merlot, Mondet, Moscatel – Galego - Tinto, Mourisco-de-Semente, Mourisco – de - Trevões, Nevoeira, Patorra, Petit-Bouschet, Petit Verdot, Pinot - Noir, Português-Azul, Preto - Marinho, Ricoca, Roseira, Rufete, Santareno, São Saul, Sevilhão, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta-Aguiar, Tinta-Barroca, Tinta-Carvalha, Tinta-Fontes, Tinta-Francisca, Tinta-Lameira, Tinta-Martins, Tinta-Mesquita, Tinta Penajoia, Tinta-Pereira, Tinta-Pomar, Tinta-Tabuaço, Tinto Cão, Tinto Sem Nome, Touriga-Fêmea, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Valdosa, Verejoa, Vinhão, Zinfandel, Donzelinho-Roxo Rosé, Gewürztraminer "Rosé", Moscatel Galego Roxo "Rosé", (Moscatel Roxo "Rosé").
Características Organolépticas dos vinhos desta região:
A Cor
Os vinhos do Douro, pelas condicionantes climáticas, apresentam cores carregadas não só os tintos como também muitos dos brancos.
No caso dos vinhos tintos e conforme a tecnologia de vinificação ou diversidade de castas, ou ainda o local de origem das uvas, podem apresentar desde o rubi franco e relativamente aberto ao mais profundo cereja preta ou ao mais opaco dos retintos. No seu melhor, a cor de um grande vinho tinto anda muito perto da cor de um vinho do Porto Vintage, densa e profunda.
Os vinhos brancos, que apresentam normalmente uma acidez relativamente baixa (q.b.), oferecem-nos cores que vão desde o citrino passando pelo amarelo claro ao dourado.
O Aroma
Poder e delicadeza são duas palavras que traduzem fielmente o fascínio de quase todos os bons vinhos de mesa do Douro. Além da multiplicidade de climas da região, o fruto presente nos vinhos têm sempre características intensas, maduras e quentes, contudo frescas e elegantes.
De um modo geral, os vinhos tintos apresentam aromas de frutos bem maduros do tipo ameixa, amora, framboesas, ginjas. Conforme a qualidade vai subindo, vão aparecendo as compotas de frutos, as bagas silvestres do tipo groselha e amoras de silva, as especiarias que lembram a pimenta, noz-moscada, canela e menta, os aromas vegetais que sugerem a esteva e aromas torrefactos naqueles vinhos que são estagiados em madeira. E ainda frutos maduros de árvore do tipo pêssego, aos quais se juntam por vezes compotas e frutos tropicais. Nos vinhos fermentados em madeira sobressaem os aromas a frutos secos, associados harmoniosamente com a fruta fresca e os aromas empireumáticos.
O Sabor
Regra geral são vinhos encorpados, de grande pujança, mas de uma nobreza e finura raras que fazem a fama dos vinhos tintos do Douro. Com muito fruto no sabor, bem estruturados e com taninos firmes mas macios, convidam a que se bebam desde a idade jovem até uma idade que varia entre os 10 e os 20 anos (para os melhores exemplos).
Os vinhos rosés ou rosados
A Cor
Geralmente, diz-se que a cor de um rosé participa no despertar das papilas gustativas do provador ou do degustador tanto como os aromas ou sabor. O exame dos vinhos deste tipo de vinho reveste-se, pois, de uma grande importância.
Observar-se-á em primeiro lugar, a intensidade que deve corresponder ao tipo. Uma intensidade demasiado débil pode ser um defeito numa região determinada, ou uma qualidade, noutra. Uma intensidade excessivamente elevada, que se pode aproximar à de um vinho tinto leve, pode induzir o consumidor num erro. Existem produtos e intensidade corante situada a meio caminho entre o rosé e o tinto.
Para além do brilho e da limpidez, que deverão anotar-se como as de um vinho branco, o provador deverá definir a tonalidade. Existe uma completa gama em cor-de-rosa, com maior ou menor componente azul por um lado, e castanho por outro. Deste modo, pode começar-se pela designação francesa gris-pálido ao que se segue o rosa-pálido, e depois o rosa, peónia, cereja, framboesa, morango, rosa-velho, rosa-alaranjado, damasco, salmão, tijolo, casca de cebola, etc.
O Aroma
O Rosado ou rosé deve ser aromático. Todo o seu encanto residirá na sua variedade de odores, no seu carácter floral ou frutado, apesar da sua relativa simplicidade. Encontra-se, pois, a seguinte gama de aromas:
Série Floral:Flor de laranjeira, flor de pessegueiro, flor da videira, rosa, tília, íris, violeta, cravo ou urze, giesta, flores secas.
Série Frutada: Cereja vermelha, groselha preta, damasco, pêssego, pêra, maçã, citrinos como a toranja, a tangerina ou a laranja, frutas exóticas como o ananás, a banana ou o figo fresco. Os frutos secos estão pouco presentes. O frutado deve ter um carácter primário, com notas de frescura.
Série Vegetal: Folha de groselha preta, pimento.
Série Fermentaria: Levedura, rebuçado de frutas.
Manifestar-se-ão mais raramente as séries de madeira (um rosado estagiado em madeira seria uma excepção), de especiarias (salvo os rosados provenientes da casta Syrah, que podem apresentar notas de pimenta), balsâmica ou animal.
No que se refere aos rosados mais evoluídos, descobrir-se-ão aromas que se assemelham ao bouquet dos vinhos tintos, com notas empireumáticas. Depois desenvolver-se-ão notas de cozido ou de compota, aromas de matagal ou de carne, indicando que o rosado não está lomge do termo da sua vida.
O Sabor
Um rosado deve ser refrescante. O seu equilíbrio será julgado, pois, segundo o seu carácter vivo e ácido, a sua maturidade, a sua grossura e a sua força vinosa que pode integrar a sua potência alcoólica e a presença ou não de taninos. Julgar-se-á a qualidade do ataque, que deve ser franco e aromático: o vinho deve falar desde a sua entrada na boca. Um bom rosado ocupa imediatamente o paladar graças à sua amplitude. O componente ácido será perceptível mas equilibrado. Um rosado que lhe falte acidez parecerá insignificante e pesado; o seu aspecto alcoolizado sobressai com vulgaridade. Por outro lado, um rosado demasiado ácido parece verde e irritante. Esta acidez ou nervo, se quisermos ficar pelo registo apologético – deve realçar o carácter frutado do vinho e dar-lhe toda a sua apetência. O índice de gás carbónico reforça, por vezes, o carácter do vinho mas não deve ser demasiado perceptível, sob pena de fazer o vinho passar para a categoria dos vinhos de agulha, tão apreciados em alguns países e em alguns lugares de veraneio.
A qualidade aromática na boca constitui a atracção do rosado. Observar-se-á a sua intensidade e a sua persistência. A correspondente potência taninosa do rosado dá-lhe o seu corpo. Este não deve ser demasiado pesado nem demasiado estruturado. Determinará, por outro lado, o uso gastronómico do vinho: se for leve e baseado na sua qualidade aromática, destinar-se-á particularmente ao aperitivo ou aparadores frios. Se revelar mais taninos e maior estrutura, acompanhará uma refeição, sobretudo as iguarias em que na sua confecção entre molhos de tomate.
O conselho do Escanção: Amime o seu vinho rosado
O rosado não deve ser tratado como um vinho menor! Deve ser degustado a uma temperatura fresca (entre 10º e 13º C.) É imprescindível acariciar o vinho e não quebrar os seus aromas. Um rosado que se bebe gelado – o que, infelizmente, é frequente acontecer – perde todo o seu carácter frutado, a sua fragrância e o seu equilíbrio. Seria uma pena não poder apreciar no seu justo valor um delicioso rosado vinificado a partir das castas Tinta Roriz e Touriga Nacional ou Franca (Douro, Varosa), Periquita e Trincadeira Preta (Ribatejo, Estremadura, Península de Setúbal), da casta Baga (Bairrada), de Marufo (das Beiras) entre muitos outros.