Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Lafões


Situada na parte mais ocidental da Beira Central, a Região de Lafões é uma sub-região natural, constituída pelas terras tributárias do curso médio do Vouga e dos seus afluentes Sul e Ribamá, que, vindos de margens opostas, confluem junto de S. Pedro do Sul.

De Lafões fazem geograficamente parte os concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela e S. Pedro do Sul, as freguesias de Cedrim e Couto de Esteves (do concelho de Sever do Vouga), Alva e Gafanhão (do concelho de Castro Daire) e parte das freguesias de Bodiosa e Ribafeita (do concelho de Viseu).

Esta região possui características próprias que a distinguem das regiões vizinhas. O geógrafo Amorim Girão considera que ela constitui "um todo homogéneo, correspondendo a uma verdadeira região natural". Também Leite de Vasconcelos diz que "existe uma unidade territorial ou sub-região denominada Lafões".

Servindo-nos do estilo lapidar de Raul Proença, diríamos que "Lafões é uma formosa região que se esconde entre o Maciço da Gralheira e o Caramulo, cortada pelo rasgão do Vouga", que, aproveitando fracturas naturais ou furando rochas, lá vai a caminho da Beira-Mar.

Sem quebra da sua unidade geográfica, Lafões é uma região diversificada, a lembrar umas vezes o Douro, com culturas em socalco, outras vezes o verdejante Minho, não faltando até, nalguns lugares, a "vinha de enforcado". O seu finíssimo vinho verde pede meças ao do Minho, sobretudo se a acompanhar a afamada vitela de Lafões ou o cabrito da Gralheira.

Boa parte das povoações lafonenses, sobretudo nas zonas mais elevadas, tem a sua origem em castros ou encontram-se nas vizinhanças de algum reduto castrejo abandonado de que, por vezes, um topónimo é o que resta de tão recuados tempos. Alguns dos antiquíssimos castros foram abandonados e as populações desceram para os vales, sobretudo para as proximidades dos rios. Outros, porém, continuaram a ser habitados e eram-no, ainda, quando chegaram os romanos, de quem vieram a sofrer grande influência. São os castros romanizados.

Como não podia deixar de ser, Lafões não escapou à ocupação romana. A região era sulcada por vasta rede de estradas, de que chegaram até nós alguns troços e pontes. A principal era a Estrada Romana Viseu-Águeda, que ficou conhecida por "estrada velha" e também por "estrada do peixe", porque, por vários séculos, era frequentada pelos almocreves da sardinha. Atravessava a região a sul do Vouga e dela restam alguns troços em razoável estado de conservação, nos concelhos de Oliveira de Frades e Vouzela.

Outra importante via era a estrada Viseu-Porto, mais tarde conhecida por "estrada dos almocreves", que atravessava o Vouga em São Pedro do Sul. Dela restam alguns troços, em Arcozelo, Massarocas, a ponte romana de Manhouce, classificada "Imóvel de Interesse Público", por Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.

Para além destes dois eixos, várias outras estradas de menor importância existiam em Lafões. Ao longo das estradas, marcos milenários assinalavam as distâncias em milhas. Vários destes marcos foram encontrados em Lafões.

Foi grande a importância das vias romanas. Os romanos foram-se, mas as estradas ficaram e nelas se decalcaram, praticamente, as vias medievais. Nalguns casos, continuaram mesmo a ser utilizadas para além da Idade Média.

Mas o mais importante vestígio deixado pelos conquistadores é o "Balneum" romano das Termas de S. Pedro do Sul.

Com a queda do Império Romano do Ocidente (476), a Região de Lafões passou a fazer parte do efémero reino suevo e, a seguir, do mais estável reino visigótico. Da fusão dos elementos germânico e românico, aglutinados pelo elemento religioso cristão, resultará uma população que, no século VIII, vai sofrer o embate da invasão muçulmana.

Porque o domínio muçulmano no norte do país foi pouco duradoiro, não abundam vestígios materiais da ocupação. Eles existem, contudo, ligados à toponímia, aos costumes e à tradição lendária.

Com o avanço da Reconquista cristã, sobretudo depois das conquistas de Fernando Magno a sul do Douro, incluindo Viseu, a Região de Lafões vai-se desenvolvendo populacionalmente. As populações rurais dispersam-se por "villas", propriedades rústicas, granjas ou herdades, mais ou menos isoladas. Foram estas propriedades rústicas que, desenvolvendo-se e aglutinando-se, vieram a dar origem às primeiras povoações.

Vitivinicultura

Tendo sido, entretanto, terminados os estudos preparatórios à sua institucionalização, é chegado o momento de promover a regulamentação e a delimitação desta zona vitivinícola, passando a partir de 22 de Setembro de 1990 a ser considerada IPR (Decreto-Lei Nº 296/90, revogado pelo Decreto-Lei nº 212/2004, de 23 de Agosto).

A defesa da tipicidade dos vinhos de Lafões, que se afirmaram, desde o início do século XX, pela sua qualidade, impõe que sejam preservadas as características e tradição de produção desta zona vitícola.

Os aspectos climáticos e de geografia humana que lhe estão subjacentes consubstanciam uma área homogénea, correspondendo a uma verdadeira região vitivinícula, o que vem sendo reivindicado pela sua vitivinicultura.

As vinhas destinadas a vinhos de qualidade IPR, devem estar instaladas, em solos litólicos húmicos de xistos sedimentares e metamorfizados, gneisses, granitos e migmatitos, com exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade.

A área geográfica correspondente a esta zona vitícola, abrange os municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela.

Castas

Castas recomendadas para os vinhos tintos:

Amaral, Jaen e Pilongo, devendo a Amaral estar representada com, pelo menos, 40% do encepamento.

Castas recomendadas para os vinho brancos:

Arinto e Cercial, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 85%, devendo a Arinto estar representada com 50%, Dona Branca, Esgana Cão e Rabo de Ovelha.

As vinhas pertencentes a esta denominação devem ser estremes, em forma baixa, em taça ou cordão, sendo a altura mínima do primeiro arame 0,8 m. Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e a sua elaboração, deve decorrer dentro da zona respectiva.

Os mostos destinados aos vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 9% para vinhos brancos e tintos. O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação ê fixado em 60 hl para os vinhos tintos e em 65 hl para os vinhos brancos. Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de seis meses. Os vinhos de denominação devem ter o titulo alcoométrico volúmico mínimo de 9,5%, sendo a acidez fixa mínima expressa em ácido tartárico, de 50 g/l.

Degustação analítica

Vinho branco sui generis de aspecto límpido, cor citrina clara, muito aromático de sabor frutado, muito rico em ácido málico com desprendimento de gás «agulha» pouco alcoólico, muito semelhante ao vinho verde. Quanto aos vinhos tintos, apresentam-se de cor tinto-violeta, com desprendimento de gás e sabor acídulo que faz lembrar os frutos vermelhos, em relação aos «vinhos verdes». Os Lafões têm um largo poder de envelhecimento. Quer os vinhos brancos, quer os tintos, são semelhantes aos vinhos verdes.

DOC Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços
DOC Porto

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