Menores de 18 proibidos de comprar cerveja e vinho a partir de 1 de Julho.
Distinção entre bebidas espirituosas e não espirituosas é removida com o novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
A alteração à lei do álcool, que generaliza a proibição de venda de quaisquer bebidas alcoólicas a todos os menores, entra em vigor no próximo dia 1 de Julho.
De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, é eliminada a distinção entre maiores de 18 ou maiores de 16 anos para o consumo de bebidas alcoólicas, sejam elas espirituosas ou não espirituosas.
Na prática, passa a deixar de ser possível vender ou disponibilizar vinho e cerveja a quem tenha 16 e 17 anos. Na anterior lei, esta faixa etária estava proibida de aceder a bebidas espirituosas mas podia aquelas duas bebidas.
Além dos menores, a proibição continua a abranger "quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica".
A violação destas regras constitui uma contra-ordenação punível com coimas entre 500 a 3.740 euros e entre 2.500 e 30 mil euros, caso se trate de pessoa singular ou colectiva.
O Governo justifica as alterações com "evidência científica" de que "a experimentação do álcool é cada vez mais precoce em crianças" e com as conclusões do estudo sobre a aplicação do regime previsto no diploma que regulava o consumo desde 2013.
De acordo com esse estudo, continuam a existir elevados níveis de comportamentos de risco e excesso de consumo, com consequências nefastas para a população mais jovem" e não houve alterações relevantes no consumo por esta faixa etária desde a lei de 2013.
Além disso, as bebidas espirituosas e a cerveja destacam-se como as que têm um consumo mais frequente e que os jovens os jovens de 16 anos foram os que mais referiram "um aumento da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, com qualquer graduação de álcool".
2015.06.16
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