Nos dias de hoje, é cada vez mais comum a utilização de expressões como "comércio electrónico", "dinheiro digital", "transacções online" (ou "em linha"), "banca online", etc.
Estas correspondem a práticas que caracterizam a sociedade actual e que têm vindo a transformar a forma como orientamos as nossas vidas e gerimos os nossos negócios.
Desde o aparecimento das primeiras redes informáticas (...)
Autoridade Nacional de Comunicações
A Assembleia da República decreta nos termos dos artigos 164º, a alínea d), 168ª, nº 1 alínea c), e 169º nº 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I - Princípios gerais
Art. 1º Legislação penal
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.
Art. 2º Definições
Para efeitos da presente lei, considera-se:
a) Rede informática - um (...)
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